Délio
aguarda com expectativa positiva números da mais nova pesquisa
eleitoral
No
comício da Rua Campanário com Lagoa Santa, realizado ontem à noite, o candidato
Délio Rocha disse que está muito otimista com relação ao resultado da nova
pesquisa de opinião pública, que deve ser divulgado esta
semana.
“Pelos apoios e declaração de voto que recebo
todo dia, toda hora, pela multidão crescente em nossos comícios, pelo carinho
nas concentrações, pela movimentação que acontece na cidade inteira, não tenho
dúvidas que já não tenho só aqueles 55% da pesquisa de 15 dias atrás. Minha
dianteira aumentou, eu não tenho dúvida disso, mas a pesquisa é que vai
confirmar”, disse Délio.
O
candidato da coligação “União para o progresso de Nanuque” acrescentou:
“Estou me referindo às
pesquisas certas, verdadeiras, e não pesquisas mentirosas de quem está
desesperado, tentando confundir o eleitor. Mas o povo não é bobo. Sabe o que é
verdade e sabe o que é mentira. É só olhar na cidade inteira. O povo não quer
arriscar, o povo quer votar em quem tem experiência e capacidade de governar
essa cidade.”
PESQUISAS
VERDADEIRAS E CONFIÁVEIS
Com
relação às pesquisas, as empresas ou entidades que realizarem pesquisa de
intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro
da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral
competente para o registro dos candidatos.
A
determinação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema
informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. Qualquer pessoa
poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros.
Um
link de acesso ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais fica disponível
nos sítios dos Tribunais Eleitorai, com manual eletrônico com orientações às
entidades sobre como proceder.
Registro de pesquisa
De
acordo com a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa a empresa ou
entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos
despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho,
metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação
quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado,
intervalo de confiança e margem de erro.
Deverá
informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de
controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do
trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, nome do
estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens. As entidades e
empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas
que realizarão por iniciativa própria.
O
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais permite que as empresas ou entidades
responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro previamente, antes de sua
efetivação. Após o registro ser efetivado, será emitido recibo eletrônico. O
sistema possibilita ainda a alteração de dados após a sua efetivação, porém
antes de encerrado o prazo de cinco dias para a divulgação dos resultados da
pesquisa.
Até
24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa
eleitoral deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e
bairros abrangidos pela pesquisa. Na falta de delimitação do bairro, será
identificada a área em que a pesquisa se deu.
O
nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá
constar das pesquisas feitas mediante a apresentação da relação de candidatos ao
entrevistado.
As
informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição
de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sítios dos Tribunais
Eleitorais.
Impugnação
de pesquisa
Pela
resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos
ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de
pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
A
petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia
integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo Tribunal
Eleitoral.
Divulgação
dos resultados
Conforme
a resolução do TSE, serão obrigatoriamente informados na divulgação dos
resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de
dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa
que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da
pesquisa.
Os
responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações
previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no
tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.
A
pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a
qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de
cinco para o registro.
A
resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto
feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá
ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para
a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, deverão
ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro.
Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de
apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho
do candidato em relação aos demais.
O
veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deverá arcar
com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria
divulgada em outro órgão de imprensa.
Enquetes
e sondagens
Pela
resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste
caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser
informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei
das Eleições (Lei 9.504/97), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle
de amostra. Ou seja, é o levantamento feito através de participação espontânea
dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de
dados.
A
divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos
implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça
Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução. FONTE: TSE